19 maio 2010

Vejam e divulguem

Quem está de fora não consegue imaginar a luta dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, para começar vocês sabiam que é o próprio Tribunal que julga a greve de seus servidores? É como se o dono da fabríca julgasse a greve de seus empregados, sabem o que o TJ julgou? Improcedente e inconstitucional.

Eu devo estar louca em ler que nos Direitos e Garantias fundamentais da Constituição Nacional está previsto o Direito a Greve. Digo mais, os 30% de servidores prestando serviços urgentes foi mantido, os cartórios não estão fechados e sabe o que fazem os desembargadores? Adiam o julgamento. Querem o recesso de férias para dizer que não será possível julgar, querem voltar para dizer que as eleições estão próximas e a reposição não é possível.

O orçamento aprovado repassa a verba toda aos magistrados, servidor que vende férias ou solicita uma licença prêmio, não recebe. O juiz recebe, sempre em dia e tudo o que pleteia, só o "auxilio-moradia" dos juizes, inclusive dos que residem na Comarca é maior do que o maior salário de um servidor que não possue cargo de chefia.

Vejam o documento publicado pela Assorjuris, uma das nossas associações e divulguem, rebatam quando ouvirem o povo dizer que a greve é ilegal e os servidores ingratos. Uma mesma função na justiça federal ganha pelo menos 2 x mais.

O serventuário da justiça paulista está igual ao Washigton no São Paulo: desmotivado.


ASSOJURIS REQUER AO CNJ QUE INTEVENHA NO PLEITO DA CATEGORIA

No último dia 04 de maio, a Diretoria da ASSOJURIS enviou ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça um documento requerendo a intervenção daquele órgão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato dos direitos dos servidores estarem sendo preteridos. No documento a entidade informa que encaminhou notificação ao TJ/SP a respeito da deflagração da greve da categoria.

DENÚNCIAS - A ASSOJURIS denuncia ainda o pagamento de vantagens não previstas na LOMAM – Lei Orgânica da Magistratura, como férias, licença-prêmio, auxílios moradia e voto, dentre outras, além do TJ não ter permitido a participação dos servidores na elaboração da Peça Orçamentária, conforme prega a Resolução nº70 do CNJ.

A entidade solicita que o CNJ nomeie um conselheiro como “árbitro” para analisar o pleito junto aos servidores, afim de regular os atos irregulares praticados pelo TJ/SP.

PRAZO DE 15 DIAS – No dia 18 de maio, o Conselheiro Marcelo Neves recebe a peça para processamento e determina a intimação do Tribunal para despacho informações em 15 dias.

2 comentários:

  1. Olá,Rafa!
    Igualzinho ao Washigton,mas com um agravante:o descaso.
    Bjs,Madrinha!

    ResponderExcluir
  2. Uma bela matéria, um enfoque positivo da vida do trabalhador, gostei da sua matéria, pra vc bjos, bjos e bjossssssssssss

    ResponderExcluir

Deixe seu Ponto e marque também um ponto esportivo, visite agora: www.apenasumpontoesportivo.blogspot.com